DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME NA SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
1 - Dispõe o art. 43, § 2o do CDC, que é obrigatória a comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. Não exige, contudo, que a comunicação seja por carta registrada ou com aviso de recebimento.
2 - Se houve notificação prévia encaminhada ao endereço fornecido pelo credor, tem-se por cumprida a exigência, o que afasta a obrigação de reparar a título de danos morais.
3 - Apelação não provida.
(20070110348610APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 11/02/2009, DJ 19/02/2009 p. 74)