EMBARGOS INFRINGENTES. CDC. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. VÍCIO APARENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Responde por dano moral o estabelecimento comercial que oferece à venda alimento com prazo de validade vencido, expondo, desse modo, a risco a saúde do consumidor que o adquire, e dos seus familiares.O grau de censura a essa prática é tão acentuado que enseja até consequências penais.
2. A responsabilidade não fica excluída pelo fato da data de validade constar da embalagem.(20020110315739EIC, Relator FERNANDO HABIBE, 2ª Câmara Cível, julgado em 09/02/2009, DJ 12/02/2009 p. 31)


 
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