Pela proposta, as escolas não poderão pedir copos descartáveis ou resmas de papel na lista de material escolar.
Bernardo Hélio
Britto: a exigência de material não relacionado à atividade pedagógica é um abuso contra o consumidor.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem proposta que proíbe as escolas de solicitar aos alunos a compra de itens de uso coletivo, como, por exemplo, resmas de papel ou copos plásticos.
O texto anula qualquer cláusula contratual que solicite a compra desses materiais pelos alunos e determina que os custos com esses objetos sejam considerados no cálculo das anuidades escolares. "A exigência de que os alunos sejam obrigados a adquirir produtos não relacionados especificamente às atividades pedagógicas é claramente um abuso contra o consumidor", argumentou o relator, deputado Roberto Britto (PP-BA).
Ele recomendou a aprovação da proposta na forma dosubstitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 3458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 4906/09, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).
Enquanto o projeto do deputado Chico Lopes altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o substitutivo inclui a proibição em uma norma específica sobre educação, a Lei 9.870/99, que trata das anuidades escolares. Segundo Roberto Britto, o código é uma lei geral e não deveria tratar de aspectos pontuais de um determinado setor, por isso, sugere que a proposta altere una norma específica da educação.
Em relação ao PL 4906/09, o substitutivo apenas altera o artigo ao que o texto se refere.
Tramitação
A proposta, que é analisada em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Tiago Miranda