A fraude contra credores está disposta entre os artigos 158 a 165 do Código Civil. 

Trata-se basicamente do ato malicioso do devedor insolvente (ou na sua iminência), que começa a dispor dos seu bens de forma gratuita ou onerosa visando proteger seu patrimônio das obrigações anteriormente por ele assumidas, prejudicando assim seus credores.

Seus elementos são:
A) Objetivo (Eventus dammi) - Todo ato realizado pelo devedor insolvente, ou prestes a se tornar insolvente, que vise prejudicar a satisfação da dívida já em aberto. 

B) Subjetivo (Consilium Fraudis) - é a má-fé, a clara intenção, o dolo do devedor em prejudicar o devedor.


Ex. Carlos está a beira da insolvência e sabendo que está próximo da data do vencimento de várias dívidas, doa para Maria um imóvel de seu patrimônio.
Neste caso é possível que os credores manejem uma ação pauliana (ou revogatório) num prazo de 4 anos (art. 178, II do CC).



Espero que tenham gostado da dica de direito civil!
att,

Nayron Toledo
 
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