O Senado aprovou a PEC das Defensorias (4/14), que fixa prazo de oito anos para que a União, os Estados e o DF dotem todas as comarcas de defensores públicos.
Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto foi aprovado em março pelos deputados. A PEC será promulgada em sessão do Congresso Nacional.
De autoria dos deputados Mauro Benevides, Alessandro Molon e André Moura, todos presentes no plenário do Senado, a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes.
A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na CF, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
FONTE - MIGALHAS
 
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