Fusão/Desmembramento/Formação (art. 18 da CF)

-Territórios Federais e Estados

   ->  No Congresso Nacional por LC Federal

   ->  Plebiscito à população diretamente interessada

-Municípios

   -> Por Lei Estadual no período determinado por LC Federal

   -> Plebiscito à população envolvida

    Apresentar e publicar estudos de viabilidade municipal

Conclusão: é comum a todos a Lei complementar do Congresso Nacional e o plebiscito, embora com enfoques diversos.

Próprio da criação de municípios-> Lei Estadual e o Estudo de Viabilidade Municipal.
 
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