Quanto aos legitimados para propor ADI ou ADC (art. 103, I a IX, CF), em resumo, temos:

3 Pessoas:

- Presidente da República;
- Procurador-Geral da República;
Governadores de Estado ou do DF.


3 Mesas:
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesas de Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF.

3 Entidades:
- Conselho Federal da OAB;
- Partido Político com representação no Congresso Nacional;
Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


Os legitimados em vermelho são os chamados legitimados especiais, já que somente poderão impugnar em ADI/ADC matérias em relação às quais seja comprovado o seu interesse de agir, isto é, a relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade (trata-se aqui da chamadapertinência temática).
Os demais legitimados são os legitimados universais, já que podem impugnar em ADI/ADC qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico.
 
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