Quanto aos legitimados para propor ADI ou ADC (art. 103, I a IX, CF), em resumo, temos:
- Presidente da República;
- Procurador-Geral da República;
- Governadores de Estado ou do DF.
3 Mesas:
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesas de Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF.
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesas de Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF.
3 Entidades:
- Conselho Federal da OAB;
- Partido Político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
- Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados em vermelho são os chamados legitimados especiais, já que somente poderão impugnar em ADI/ADC matérias em relação às quais seja comprovado o seu interesse de agir, isto é, a relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade (trata-se aqui da chamadapertinência temática).
Os demais legitimados são os legitimados universais, já que podem impugnar em ADI/ADC qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico.
Os demais legitimados são os legitimados universais, já que podem impugnar em ADI/ADC qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico.