AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DISCUSSÃO A RESPEITO DO DÉBITO - VALOR CONSIDERADO EXCESSIVO.
1 - Tramitando ação ordinária visando discutir consumo de energia elétrica, considerado excessivo, justifica-se a concessão de liminar para o seu restabelecimento.
2 - O serviço de energia elétrica é essencial ao consumidor para realização de suas necessidades básicas. Comunicado ao usuário que haveria corte em decorrência de sua inadimplência, a medida não se reveste de ilegalidade, desde que inexista fato relevante que a afaste.
3 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
(20020020018171AGI, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 10/06/2002, DJ 14/08/2002 p. 59)
Fonte - TJDFT

 
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