Sim, segundo entendimento proferido pelo STJ (vide REsp 606345) as Sociedades de Economia Mista podem recorrer ao juízo arbitral como forma de solucionar conflitos, porém estes conflitos devem ser estritamente decorrentes de contratos de natureza puramente comercial, já que os mesmos fazem referência a direitos e obrigações transacionáveis.
Já os contratos cuja a atividade está vinculada ao poder de império da administração, temos a presença do interesse público, não sendo assim cabível a utilização de arbitragem.
Bons estudos!
Nayron Toledo
Nayron Toledo