Quadro sinótico sobre as partes nos
Juizados Especiais da Fazenda Pública
PODEM SER AUTORES
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PODEM SER RÉUS
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Pessoas
físicas;
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Estados,
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios;
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Microempresas
e empresas de pequeno porte.
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Autarquias,
fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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COMPETÊNCIA - Para causas Cíveis de Interesse para o Estado, DF e Municípios, até o valor de 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Quadro sinótico sobre a competência nos Juizados
Especiais da Fazenda Pública
REGRA
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EXCEÇÕES
(NÃO INCLUEM NA COMPETÊNCIA)
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Para causas Cíveis de Interesse para o Estado, DF e municípios, até o valor de 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. |
Mandado
de segurança;
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Desapropriação,
divisão e demarcação;
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Ações
Populares;
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Improbidade
administrativa;
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Execuções
fiscais
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Demandas
sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
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Causas
sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
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Causas
que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta
a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas
a militares.
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Obs.
1 - Nos locais onde existirem Juizados Especiaisda Fazenda Pública,
estes terão competência absoluta. (art. 2º, parágrafo 4º)
Obs.
2 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a
interposição de recursos. (art. 7º)
Obs.
3 - Nas causas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública não
haverá reexame necessário. (art. 11)
Bons estudos!!!
Nayron Toledo