Quadro sinótico sobre as partes nos
Juizados Especiais da Fazenda Pública

PODEM SER AUTORES
PODEM SER RÉUS
Pessoas físicas;
Estados, Distrito Federal, os Territórios e os Municípios;
Microempresas e empresas de pequeno porte.
Autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.



COMPETÊNCIA - Para causas Cíveis de Interesse para o Estado, DF e Municípios, até o valor de 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.





Quadro sinótico sobre a competência nos Juizados Especiais da Fazenda Pública
REGRA
EXCEÇÕES (NÃO INCLUEM NA COMPETÊNCIA)
Para causas Cíveis de Interesse para o Estado, DF e municípios, até o valor de 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Mandado de segurança;
Desapropriação, divisão e demarcação;
Ações Populares;
Improbidade administrativa;
Execuções fiscais
Demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
Causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
Causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.



Obs. 1 - Nos locais onde existirem Juizados Especiaisda Fazenda Pública, estes terão competência absoluta. (art. 2º, parágrafo 4º)

Obs. 2 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos. (art. 7º)

Obs. 3 - Nas causas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário. (art. 11)

Bons estudos!!!
Nayron Toledo

 
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