Quadro sinótico sobre as partes nos 
Juizados Especiais da Fazenda Pública
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PODEM SER AUTORES | 
PODEM SER RÉUS | 
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Pessoas
   físicas; | 
Estados,
   Distrito Federal, os Territórios e os Municípios; | 
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Microempresas
   e empresas de pequeno porte. | 
Autarquias,
   fundações e empresas públicas a eles vinculadas. | 
COMPETÊNCIA - Para causas Cíveis de Interesse para o Estado, DF e Municípios, até o valor de 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Quadro sinótico sobre a competência nos Juizados
Especiais da Fazenda Pública
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REGRA | 
EXCEÇÕES
   (NÃO INCLUEM NA COMPETÊNCIA) | 
| Para causas Cíveis de Interesse para o Estado, DF e municípios, até o valor de 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. | 
Mandado
   de segurança; | 
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Desapropriação,
   divisão e demarcação; | |
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Ações
   Populares; | |
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Improbidade
   administrativa; | |
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Execuções
   fiscais | |
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Demandas
   sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; | |
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Causas
   sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e
   Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; | |
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Causas
   que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta
   a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas
   a militares. | 
Obs.
1 -  Nos locais onde existirem Juizados Especiaisda Fazenda Pública,
estes terão  competência absoluta. (art. 2º, parágrafo 4º)
Obs.
2 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a
interposição de recursos. (art. 7º)
Obs.
3 -  Nas causas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública não
haverá reexame necessário. (art. 11)
Bons estudos!!!
Nayron Toledo
