Por Omar Kaminski

Os Tribunais estão cada vez mais (pre)ocupados com a informatização, digitalização, virtualização. É a promessa de transparência, eficiência e celeridade.

O STF criou um canal no You Tube. O STJ almeja, dentro de pouco tempo, ser “o primeiro tribunal do mundo totalmente virtualizado”.  O TST anunciou em maio “um recurso inédito entre os Tribunais Superiores, e ainda pouco disponível nas páginas dos demais órgãos públicos na internet: o tradutor de Libras (Língua Brasileira de Sinais)”.

O TJ gaúcho revelou um novo site, no qual “os mecanismos de busca de conteúdo foram aprimorados, empregando tecnologia da empresa Google e foram desenvolvidas novas ferramentas que realizam o cruzamento automático de dados, incluindo Diário da Justiça, legislação federal, estadual e municipal”. O site do TJMA é agradável visualmente. O site do TJDFT (que ainda carrega os Territórios) é bastante funcional. O TJSP tem um visual austero, pesado. E assim por diante.

Mas será que todas essas novidades serão fáceis de usar? Amigáveis? Seguras? E como se dará tal transição? Será necessário treinamento, assim como antes era necessário (ao menos recomendável) aprender datilografia?

Por isso a análise das ferramentas e funcionalidades colocadas à disposição dos usuários é importante, dentro do que se convencionou chamar de informática jurídica.

Pode-se até pensar em criar regras básicas ainda não atendidas pelas Resoluções do CNJ, e que disponham sobre requisitos mínimos e comuns de acessibilidade geral, Simplesmente porque não é desejável ter que aprender como cada site de tribunal ou sistema de processo eletrônico funciona.

Não se trata de tirar as particularidades de cada, mas que tenham certas funções comuns igualmente atendidas, para que seja fácil localizá-las, de forma intuitiva, mesmo  para pessoas com necessidades especiais. E ao mesmo tempo estimular uma “concorrência” saudável: qual site atende melhor seus jurisdicionados.

A título de exemplo, escolhemos os sites dos cinco Tribunais Regionais Federais para uma rápida análise superficial. Vejamos:

Tribunal Regional da 1ª Região – TRF1 (AC, AM, RO, RR, AP, PA, MT, MA, PI, TO, BA, DF, GO, MG).
Conforme noticiado recentemente, em 2 de janeiro de 2010 entrará em operação o processo digital no e-Jur do Tribunal Regional da 1ª Região.

O novo site, ou melhor, o layout da nova categoria já está disponível para visualização neste link: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessoDigital/index.php

e-Jur TRF1

Site bastante harmonioso e limpo, fartamente documentado. Porém, chamou a atenção a curiosa semelhança do “e” do logotipo do e-Jur com o “e” do Internet Explorer. Até a cor é a mesma, só faltou o “anel”.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 (RJ, ES)
De acordo com o noticiado no respectivo site em 10 de dezembro, o site “atende as regras de acessibilidade na web”. Consta da notícia que “até o dia 5 de abril, o novo site estará disponível apenas aos magistrados e servidores desta Corte no endereço provisório: http://novosite.trf2.gov.br:8383/, e a partir desta data, o site será publicado na internet”.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 (SP, MS)
Site “clean”, mas também não localizamos um link para o processo eletrônico. A consulta processual tem lugar de destaque, mas não oferece recursos a mais além dos triviais. Há porém um link para as Petições Eletrônicas JEF.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 (PR, SC, RS)
O link do processo eletrônico leva diretamente à página de login. da versão 1. A versão 2 promete breve estréia, provavelmente assim que houver a modernização do sistema do e-Proc, de 2004 ou 2005.

trf4 eproc Os sites dos Tribunais e o processo eletrônico destaque

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN, SE)
Um pouco poluído, com excesso de informações na capa. E entre elas não foi possível achar o link para o processo eletrônico. Pelos selos constantes do rodapé pudemos notar também a preocupação com a acessibilidade.

Código aberto e padronização
Segundo o artigo 14 da Lei nº 11.419/06: “os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.”

O processo eletrônico ou digital, ou ainda, procedimento eletrônico como querem alguns, promete dominar o cenário. É importante, então, que todos os interessados acompanhem as evoluções nesse sentido, apontando erros e cobrando melhorias e avanços. Sem esquecer dos impactos sobre o labor humano, positivos e negativos.

Mutatis mutandis, muito provavelmente teremos algo como um “Código de Processo Eletrônico”. Muito se falou, teorias foram escritas (e até alguns livros) – mas a prática está só começando.

[Artigo publicado originalmente no site Internet Legal]

 
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