O município de Goiânia completará 81 anos no dia 24 de outubro de 2014, e em razão disso, resolvi fazer uma postagem especial em meu canal jurídico, para  que de forma indireta fosse possível homenagear a nossa capital.


Desde os meus tempos de servidor do Procon-Goiânia, dedicava boa parte do meu tempo para acompanhar as inovações legislativas municipais, principalmente aquelas que faziam referências aos direitos dos consumidores.

Geralmente as pessoas não possuem ciência de alguns direitos que lhe são garantidos, já que focam sempre em leis federais, e em razão disso, resolvi separar algumas leis municipais recentes sobre este tema.











Dispõe sobre a obrigatoriedade de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e Estabelecimentos similares informarem ao consumidor/cliente que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço





LEI Nº 9.436, DE 14 DE JULHO DE 2014 Proíbe aos Estabelecimentos Comerciais do Município de Goiânia exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. 






























































































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