Proíbe as empresas terceirizadas ou não que oferecem estacionamento pago ou gratuito aos
seus clientes de veicularem informações que não se responsabilizam pela segurança dos
veículos e demais objetos dos clientes nos seus estacionamentos.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Proíbe as empresas terceirizadas ou não, que oferecem estacionamento pago ou gratuito aos seus clientes de veicularem informações que não se responsabilizam pela segurança dos veículos e demais objetos dos clientes nos seus estacionamentos.
Parágrafo único. Fica proibido à veiculação destas informações no seu interior, fachada, bilhetes de estacionamento ou verbal através de seus funcionários e colaboradores.
Art. 2º As empresas que descumprirem com esta normativa estão sujeitas a multas e posteriormente ao cancelamento de seu alvará de funcionamento.
§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ficará responsável pela fiscalização
§ 2º Toda a receita proveniente das multas aplicadas deverá ser convertida para Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade com o intuito de realizar campanhas de conscientização do Trânsito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2010.

 
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