DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE DIPLOMA. INADIMPLÊNCIA. ATO ILEGAL. LEI Nº 9870/99. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDÊNCIADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - A negativa do reitor de universidade em fornecer o diploma de conclusão de curso a ex-academica, em razao da existência de mensalidades em atraso, como forma de coagi-la ao pagamento, contraria as prescricoes contidas no art. 6 da Lei nº 9870/99. 2 - Cabe a instituicoes de ensino empregar os meios tendentes a satisfação de seu credito, devendo o debito eventualmente existente ser cobrado por via de ação propria. Remessa conhecida, mas desprovida. (TJGO; DGJ 18154-6/195; Rio Verde; Rel. Des. Almeida Branco; DJGO 26/02/2009; Pág. 345

 
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