O que mudou?
O sistema de consórcio era normatizado por resoluções do Banco Central que poderiam mudar ao gosto da direção do órgão, sem passar por um debate público ou mesmo pelo crivo legislativo. Os consumidores tinham de buscar seus direitos apenas na Justiça. Nem todas as empresas separavam o dinheiro dos grupos consorciados de seu patrimônio. Em caso de falência, os consumidores tinham de buscar na Justiça seu dinheiro de volta.
Algumas empresas permitiam o acompanhamento das contas por parte dos consorciados de cada grupo, outras não. Quando o consumidor desistia de participar de um grupo tinha de esperar o fim do plano para ter seu dinheiro de volta. Dependendo do montante já pago o consumidor era prejudicado já que ficava com o dinheiro parado por 5, 10 ou 15 anos. Os grupos de consórcio tinham como finalidade a compra de veículos, motocicletas, imóveis e eletroeletrônicos. No caso dos imóveis podiam ser usados para aquisição e reforma.
Com a entrada em vigor da Lei 11.795/2008, os consórcios passam a estar subordinados ao Código de Defesa do Consumidor e ganham uma legislação própria. Caso se sinta lesado o consumidor pode procurar seus direitos nos órgãos de defesa como o Procon. Cada grupo de consórcio é considerado autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da administradora. Até três consorciados de cada grupo são escolhidos em
assembleia para acompanhar toda a movimentação da conta do grupo feita pela administradora.
O consorciado que desistir do contrato não precisa esperar o término do grupo para recuperar o dinheiro. Ele poderá continuar participando dos sorteios para, caso seja escolhido, resgatar o valor das parcelas que pagou. As administradoras poderão criar grupos com finalidade em serviços de todos os tipos, como cirurgias e viagens turísticas. Além disso, uma carta contemplada poderá ser usada para a quitação de um financiamento bancário.
Fonte – Cartilha da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados