O que é?
Os call centers das empresas de telefonia, planos de saúde, televisões por assinatura, lojas, concessionárias de automóveis, etc, terão no máximo um minuto para atender ao telefonema do consumidor. As instituições bancárias, porém, terão limite de 45 segundos de espera.
O que mudou?
Esse era um setor em que não havia qualquer regulação do governo. A simples existência de regras claras com obrigações a serem cumpridas pelas empresas já representa um enorme ganho para o consumidor. As principais conquistas foram:
· consumidor deverá ser atendido em até um minuto;
· A opção de falar diretamente com um atendente e não por meio do sistema eletrônico é obrigatória;
· As reclamações deverão ser resolvidas em até cinco dias úteis e os pedidos de cancelamento deverão ser atendidos imediatamente;
· A empresa não poderá pedir que o consumidor repita a sua demanda;
· Anúncios nos momentos de espera estão proibidos;
· O consumidor pode solicitar acesso ao conteúdo da gravação e ao histórico de atendimento;
· O Serviço de Atendimento ao Cliente deve estar disponível por 24 horas por dia e sete dias por semana.
E se a operadora não cumprir a lei?
Procure o Procon da sua cidade para que a empresa seja notificada.
Fonte – Cartilha da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados