O que é?
Obrigação de afixar os preços para o consumidor de maneira clara, correta e precisa.


O que muda?
Com a edição dessas normas, o comerciante ficou obrigado a informar aos consumidores o preço total à vista das mercadorias ou serviços. Caso haja possibilidade de financiamentos ou parcelamentos, é preciso esclarecer o valor total para pagamento a prazo. Além disso, o cliente deverá ser informado sobre o número, a periodicidade e o valor das parcelas, os juros ou eventuais acréscimos e encargos incidentes sobre a compra a crédito. O preço das mercadorias deve estar visível aos consumidores, ser afixado diretamente ou impresso na embalagem, por meio do código
referencial ou código de barras. Nesse último caso, leitores ópticos deverão ser instalados a uma distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o leitor. Usar de letras cujo tamanho dificulte a leitura e a divulgação de preços somente em parcelas, obrigando o consumidor a calcular o total, passa a ser considerado infração.

 

E se o comerciante não cumprir a lei?
As multas para quem descumprir a lei variam de 200 a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Em casos mais graves, como o de afirmação falsa ou enganosa, além da multa, é prevista a detenção do infrator.

 

Para maiores informações lei artigo de minha autoria sobre este tema clicando no link abaixo!

 

BREVE ANÁLISE SOBRE PRECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS A LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
 
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