Diógenes Santos
Trípoli: "O não pagamento de serviços essenciais implica o corte, o que já é uma penalidade".
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente de serviço público em cadastro de restrição ao crédito.
Na opinião do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), "serviços públicos são, normalmente, essenciais à população e deveriam ser ofertados universal e gratuitamente a todos dentro de determinado limite de consumo".
Sendo assim, o deputado argumenta não fazer sentido incluir o nome dos consumidores de tais serviços - como água, luz, telefone e gás - em cadastros de restrição ao crédito. Em sua concepção, o consumidor só deixa de pagar serviços essenciais se não tiver realmente condições para quitar o débito.
O relator acrescenta que o não pagamento implica corte do serviço, "o que já é por si só uma tremenda penalidade". Tripoli lembra ainda que a proposta não impede a cobrança do débito. "A ideia é não tornar mais difícil e sofrida a recuperação do consumidor inadimplente", afirma.
O deputado José Carlos Araújo (PR-BA) apresentou voto em separado contrário à proposta. Em sua opinião, a prestação de qualquer serviço, seja público ou privado, pressupõe remuneração. Ele argumenta que somente dessa maneira é possível atrair o interesse das empresas e viabilizar a implantação e continuidade da prestação dos serviços.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2986/2008