Diógenes Santos

Vinicius Carvalho, relator: escolas precisam se informar sobre situação financeira de quem usa seus serviços.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (4) fixar em lei a proibição de que sejam criados bancos de dados ou cadastros de alunos e pais que não estão em dia com as mensalidades, uma espécie de 'SPC da Educação'.
A medida foi proposta pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), no Projeto de Lei 5379/09, que previa alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para estabelecer essa proibição.
O relator, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), pediu a rejeição do projeto. Como a rejeição foi na única comissão que lhe analisou o mérito, a proposta será arquivada, caso não seja aprovado recurso para que seja votada pelo Plenário.
Iniciativa privada
Carvalho argumenta que os estabelecimentos particulares de ensino, como escolas e faculdades, são regidos pelas mesmas leis da iniciativa privada, ainda que prestem um serviço especializado e de interesse para a sociedade. Para sobreviverem no mercado, precisam ter acesso a informações sobre a situação financeira dos que usam seus serviços.
"Os cadastros de consumidores protegem o sistema de crédito e a saúde financeira das empresas. Também favorecem o consumidor, pois contribuem para que o consumidor cumpridor de suas obrigações obtenha crédito mais barato", disse Carvalho.
Legislação
O deputado Vinicius Carvalho lembrou que a Lei 9.870/99 determina que o desligamento de aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no caso do ensino superior, no final do semestre.
Se os bancos de dados forem excluídos, segundo ele, o aluno inadimplente poderá trocar de escola a cada ano sem pagar mensalidades (ou a cada seis meses, nas faculdades privadas). Na prática, conforme ele, os alunos com mensalidade em dia acabariam pagando mais caro pelos inadimplentes.
Íntegra da proposta:
- PL-5379/2009

 
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