A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça está analisando um recurso em que os ministros vão decidir se candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas em edital tem direito líquido e certo à nomeação. A votação encontra-se empatada, com dois votos favoráveis e dois contrários, e foi interrompida por um pedido de vista, devendo ser retomada após o recesso forense. O relator, ministro Paulo Medina, deu provimento ao recurso sob o fundamento de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previsto em edital possui direito líquido e certo à nomeação. O ministro Hélio Quaglia Barbosa pediu vista e negou provimento, sendo seguido pelo ministro Hamilton Carvalhido. Prosseguindo no julgamento, o ministro Paulo Gallotti, que também havia pedido vista, acompanhou o relator. Considerou ser certo que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Porém, ressaltou que a Corte firmou a compreensão de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas em edital deixa de ter a mera expectativa de direito e adquire direito subjetivo à nomeação. Após o voto do ministro Paulo Gallotti, o julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido, que pretende reapreciar o voto.
Fonte: STJ
Autor(a):Andrea Vieira
 
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