O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que muda as regras de estágio para os estudantes de ensino médio, superior e profissionalizante em instituições públicas e privadas. Se aprovado no Senado Federal, o período do estágio será reduzido de oito para seis horas diárias e, na época de provas, a carga horária será reduzida pela metade. Além disso, os estagiários terão direito a 30 dias de recesso remunerado por ano.
A proposta proíbe a cobrança de taxa do estudante que se candidata a uma vaga de estágio. Em caso de estágio não-obrigatório, a empresa tem de pagar bolsa mensal e vale transporte, sem que isso represente vínculo empregatício, como informa a Agência Brasil.
O projeto não limita o número de estágios para estudantes do ensino superior nem do profissionalizante. Já para os estágios em nível médio, o projeto determina que as empresas que empregam de um a cinco funcionários tenham um estagiário, empresas que empregam de cinco a dez funcionários têm direito a dois estagiários e empresas com mais de dez funcionários podem ter 20% de estagiários.
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (27/6) na forma de um substitutivo feito em conjunto pelos deputados Átila Lira (PSB-PI) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei 993/07, do Poder Executivo.
De acordo com Manuela, o projeto vai garantir que os estagiários não sejam explorados como mão-de-obra barata. Um dos instrumentos do projeto é a aplicação de multas pela fiscalização trabalhista, variáveis de R$ 240 a R$ 2,4 mil, à empresa que descumprir as novas regras. Os deputados incluíram a correção da multa com base na inflação.
O Plenário da Câmara aprovou ainda o dispositivo do projeto que prevê que as empresas que desrespeitarem as normas terão o estágio caracterizado como vínculo empregatício para fins da legislação trabalhista e previdenciária. Além disso, a instituição privada reincidente em qualquer dos casos ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
Para ajustar os estágios atuais às novas regras, o projeto concede 180 dias, contados a partir da publicação da futura lei.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2007