Olá pessoal, segue aqui uma importante
jurisprudência que saiu no informativo do STJ de hoje!
O bem de família é regulamentado pela Lei 8.009/1990, a qual protege o único
imóvel residencial de penhora.
A novidade trazida por este julgado é considerer que se esse imóvel encontra-se
cedido a familiares, filhos, enteados ou netos, que nele residem, ainda
continua sendo bem de família.
Ou seja, o fato do devedor não residir
no imóvel não constitui óbice ao reconhecimento de tal garantia, já que o art.
5º da Lei 8.009/1990 considera não só a utilização pelo casal, geralmente
proprietário do imóvel residencial, mas sim pela entidade familiar. Diante
disso, Basta uma pessoa da família do devedor residir para obstar a constrição
judicial.
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certeza irá cair em provas e concursos.