Olá pessoal, segue aqui uma importante jurisprudência que saiu no informativo do STJ de hoje! 

O bem de família é regulamentado pela Lei 8.009/1990, a qual protege o único imóvel residencial de penhora. 

A novidade trazida por este julgado é considerer que se esse imóvel encontra-se cedido a familiares, filhos, enteados ou netos, que nele residem, ainda continua sendo bem de família.


Ou seja, o fato do devedor não residir no imóvel não constitui óbice ao reconhecimento de tal garantia, já que o art. 5º da Lei 8.009/1990 considera não só a utilização pelo casal, geralmente proprietário do imóvel residencial, mas sim pela entidade familiar. Diante disso, Basta uma pessoa da família do devedor residir para obstar a constrição judicial.

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