O juiz substituto Everton Pereira dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar a 13 alunos do curso de Educação Física da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e determinou que a instituição faça suas matrículas para o próximo semestre letivo, mesmo que estejam com as mensalidades atrasadas. A medida foi requerida em mandado de segurança no qual os estudantes alegaram que o curso tem duração de três anos, com mensalidade de R$ 200s, e é ministrado por outra instituição, embora o vestibular em que foram aprovados tenha sido realizado pela UEG.Sustentaram que a cobrança de mensalidade por instituição de ensino pública é ilegal e informaram terem sido impedidos de renovar a matrícula para o próximo semestre em razão de estarem inadimplentes com as mensalidades. Ao conceder a liminar, o juiz observou que a vinculação do pagamento de mensalidade como condição para renovação de matrícula poderá constituir arbitrariedade, "uma vez que a instituição possui meios próprios de efetivar referida cobrança, sem impedir os alunos de continuar freqüentando as aulas".
fonte: Ultima instancia
 
Top