A
gestação por substituição nada mais é do que a vulgarmente
conhecida barriga de aluguel, onde uma mulher empresta seu útero
para a gestação de um óvulo alheio.
Segundo a
Resolução 1957/2010 do Conselho Federal de Medicina, tal
procedimento deverá obedecer os seguintes requisitos:
a)
Situação em que existe um problema médico que impeça ou
contraindique a gestação na doadora genética;
b) As
doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da
doadora genética, num parentesco até o segundo grau. Os demais
casos estarão sujeitos à autorização do Conselho Regional de
Medicina;
c) A
doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou
comercial, ou seja, deve ser gratuita.
Por fim,
vale ressaltar que o registro será feito em nome da doadora genética
e não doadora de útero.
Bons estudos!
Nayron
Toledo