A gestação por substituição nada mais é do que a vulgarmente conhecida barriga de aluguel, onde uma mulher empresta seu útero para a gestação de um óvulo alheio.

Segundo a Resolução 1957/2010 do Conselho Federal de Medicina, tal procedimento deverá obedecer os seguintes requisitos:

a) Situação em que existe um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética;

b) As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau. Os demais casos estarão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina;

c) A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial, ou seja, deve ser gratuita.


Por fim, vale ressaltar que o registro será feito em nome da doadora genética e não doadora de útero.


Bons estudos!

Nayron Toledo
 
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