Diógenes Santos

Cezar Silvestri: cobrança prejudica os consumidores de baixa renda.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 3574/08, do Senado, que proíbe a cobrança pela emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário. A proposta inclui esse tipo de cobrança entre as cláusulas de contrato consideradas ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por constituir prática abusiva.

O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que reúne o conteúdo do PL 3574/08 e dos PLs 2582/07, 3201/08, 3294/08 e 2558/07, que tramitam em conjunto.

O substitutivo mantém a proibição do projeto original, ampliando-a. Dessa forma, o texto aprovado proíbe o fornecedor ou as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central de acrescentar ao valor de um bem ou serviço os custos de emissão e envio de carnê, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, mesmo nos casos em que esse acréscimo seja autorizado pelo devedor.

Comissão anterior
Cezar Silvestri discordou do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Neste colegiado, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que permite a cobrança dos custos do boleto emitido diretamente pelo fornecedor se houver acordo entre consumidor e empresa.

O então relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), argumentou que a expressa proibição da cobrança prejudicaria os consumidores de menor renda, que não possuem meios, como a internet, de emissão desse boletos em casa.
Cezar Silvestri, ao contrário, acredita que a cobrança pune os consumidores mais pobres. "Em muitos casos, [os consumidores] pagam pela emissão de boletos valores próximos aos dos bens adquiridos", disse Silvestre.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
 
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