CLASSIFICAÇÃO
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SEGUNDO A CF88
a)
Direitos individuais e coletivos (art. 5o)
b)
Direitos Sociais (art. 6º a 11)
c)
Direitos de nacionalidade (12 e 13)
d)
Direitos políticos e partidos políticos (art.14 e 17)
CLASSIFICAÇÃO
DOUTRINÁRIA (DIMENSÕES)
a)
Direitos de primeira dimensão – São os direitos que primeiro
surgiram. Direitos individuais
ou liberdades públicas. O ESTADO TEM O DEVER PRINCIPAL DE NÃO
FAZER. ex. Direito a vida, propriedade, liberdade.
Exemplos
de novos direitos: direito de morrer, direito ao esquecimento.
b) Direitos de segunda dimensão
- direitos
sociais, estes direitos reclamam
uma intervenção do Estado. ex.
Saúde, educação, moradia, trabalho e etc.. O estado tem o dever
principal de fazer.
c) Direitos de
terceira dimensão – direitos
meta individuais ou transindividuais (ex. Direitos difusos ou
coletivos) Ex. Meio ambiente sadio.
d) Direitos de quarta dimensão.
Duas
posições:
Majoritária
– Decorrentes da evolução da ciência. Ex. clonagem, manipulação
Genética - (Lenza)
Minoritária
– Direitos ligados a democracia. (Bonavides)
CLASSIFICAÇÃO
DOS STATUS DE JELLINEK:
a)
Status negativo – O Estado tem o dever de não fazer (liberdades
públicas)
b)
Status positivo – O indivíduo assume o direito de exigir uma
atuação positiva do Estado, consistente em prestações materiais a
seu favor. (direitos sociais)
c)
Status ativo – possibilidade de interferir nas decisões do Estado
(direitos políticos)
d) Status passivo – a pessoa tem dever com relação ao Estado.
(art. 229 CF)
Bons Estudos!!!
Nayron Toledo