CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SEGUNDO A CF88
a) Direitos individuais e coletivos (art. 5o)
b) Direitos Sociais (art. 6º a 11)
c) Direitos de nacionalidade (12 e 13)
d) Direitos políticos e partidos políticos (art.14 e 17)


CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA (DIMENSÕES)
a) Direitos de primeira dimensão – São os direitos que primeiro surgiram. Direitos ­individuais ou liberdades públicas. O ESTADO TEM O DEVER PRINCIPAL DE NÃO FAZER. ex. Direito a vida, propriedade, liberdade.
Exemplos de novos direitos: direito de morrer, direito ao esquecimento.



b) Direitos de segunda dimensão - direitos sociais, estes direitos reclamam uma intervenção do Estado. ex. Saúde, educação, moradia, trabalho e etc.. O estado tem o dever principal de fazer.


c) Direitos de terceira dimensão direitos meta individuais ou transindividuais (ex. Direitos difusos ou coletivos) Ex. Meio ambiente sadio.


d) Direitos de quarta dimensão.
Duas posições:
Majoritária – Decorrentes da evolução da ciência. Ex. clonagem, manipulação Genética - (Lenza)
Minoritária – Direitos ligados a democracia. (Bonavides)


CLASSIFICAÇÃO DOS STATUS DE JELLINEK:
a) Status negativo – O Estado tem o dever de não fazer (liberdades públicas)


b) Status positivo – O indivíduo assume o direito de exigir uma atuação positiva do Estado, consistente em prestações materiais a seu favor. (direitos sociais)


c) Status ativo – possibilidade de interferir nas decisões do Estado (direitos políticos)


d) Status passivo – a pessoa tem dever com relação ao Estado. (art. 229 CF)

Bons Estudos!!!
Nayron Toledo
 
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