Após notificação, Facebook e Twitter têm 7 dias para retirar páginas.
A decisão só é válida na Grande Vitória e cabe recurso.
A Justiça no Espírito Santo fechou o cerco contra os perfis Lei Seca ES, no Twitter,
e Utilidade Pública, no Facebook, que informam onde acontecem as blitze
da Operação Madrugada Viva, na Grande Vitória. Segundo o juiz Alexandre
Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos Criminais de
Vitória, as empresas serão notificadas da decisão até esta sexta-feira
(6).
A decisão, anunciada nesta terça-feira (3), prevê multa de R$ 500 mil
se as páginas não forem retiradas do ar em sete dias, após a
notificação. O G1 entrou em contato com as empresas , no Brasil, e aguarda resposta.
O juiz determinou que o Facebook
e o Twitter retirem de circulação qualquer outra página que direta ou
indiretamente informe sobre blitz na Grande Vitória após o pedido do
Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato. O
Ministério Público apoiou o pedido de retirada do ar das páginas.
Farina ainda afirma que podem ser responsabilizados não somente os
autores da ofensa como também os que contribuiram para a sua divulgação.
A decisão só é válida para região da Grande Vitória e cabe recurso por
quem se sentir prejudicado. "Mais do que combater aqueles que
desrespeitam a Lei Seca, por exemplo, estamos tentando combater a
impunidade. Os responsáveis por tais páginas se cobrem com um véu no
qual intitulam seu serviço de 'utilidade pública', usando sempre o
argumento do direito de liberdade de expressão em detrimento da
segurança pública de toda coletividade, que constitucionalmente é dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos", argumentou o juiz.
Outro lado
Para o advogado Raphael Vargas, que responde pela defesa de um dos idealizadores do grupo "Utilidade Pública", do Facebook, o fato de as pessoas escreverem sobre os locais e horários das blitz no grupo, por si só, não caracteriza crime. "Apesar de ser moralmente reprovável, a atitude de possibilitar a alguém que ingere bebida alcoólica de se desviar de blitz não caracteriza o crime que o delegado descreve. Teria que ter provas de que alguém leu a página e que agiu por conta disso", explica o advogado.
Para o advogado Raphael Vargas, que responde pela defesa de um dos idealizadores do grupo "Utilidade Pública", do Facebook, o fato de as pessoas escreverem sobre os locais e horários das blitz no grupo, por si só, não caracteriza crime. "Apesar de ser moralmente reprovável, a atitude de possibilitar a alguém que ingere bebida alcoólica de se desviar de blitz não caracteriza o crime que o delegado descreve. Teria que ter provas de que alguém leu a página e que agiu por conta disso", explica o advogado.
Vargas explica que a página foi criada para reunir pessoas que moram no Espírito Santo
e discutir diversos assuntos, como política, trânsito, corrupção, entre
outros. Hoje a página conta com mais de 8 mil participantes, que têm
liberdade de publicar o que quiserem.
"Algumas pessoas passaram a avisar sobre a ocorrência e horário de
blitz. É uma parcela pequena que usa a página para isso. Como a página é
criada sem retorno financeiro, os idealizadores não têm como monitorar o
tempo inteiro. E não entendemos que é crime falar sobre isso", afirma.
O advogado informou que, até esta quarta-feira (8), nenhum dos
idealizadores foi notificado pela Justiça. Mas, segundo ele, mesmo que a
página tenha que ser retirada do Facebook, isso não impediria que as
pessoas continuassem discutindo em outras páginas, criassem páginas
novas ou divulgasse essas informações de outras formas.
FONTE _ G1