A Itaucard Administradora de Cartões de Crédito deve pagar R$ 10 mil de indenização para o pescador F.A.P., que teve o nome inserido indevidamente no Serasa. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (20/07), foi do juiz Jamyerson Câmara Bezerra, da Comarca de Fortim.
De acordo com os autos (nº 2479-98.2011.8.06.0078/0), em 2010, o pescador tentou realizar compra a prazo e teve a solicitação negada, pois o nome constava no Serasa. Ao entrar em contato com a Itaucard, descobriu que a inscrição havia sido motivada por conta de dívida referente a financiamento de veículo.
Sentindo-se prejudicado e garantindo não ter firmado nenhum contrato com a instituição financeira, ele ingressou, em janeiro deste ano, com ação de reparação de danos na Justiça. Segundo consta no processo, a empresa não compareceu à audiência de instrução e o caso foi julgado à revelia.
Conforme o juiz Jamyerson Câmara Bezerra, "nos autos não há nada que se possa levar a convicção diferente da verdade presumida. Os documentos apresentados na inicial evidenciam a negativação do seu nome no Serasa, sendo a ilicitude da conduta extraída de sua inércia nos autos", afirmou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

 
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