06/jul/2010

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, por meio do Decreto Judiciário nº 1708/2010, alterou o anexo I do Decreto Judiciário nº 1.548 de 31.10.01, que modifica a regionalização da competência dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Goiânia. Com isso, foi revogado o ítem 25, na parte em que reserva competência exclusiva ao 9º Juizado Especial Cível de Goiânia para conhecer e julgar ações ajuizadas por microempresas e as referentes a condomínios.

O presidente-desembargador ainda determinou que, preservando o redimensionamento da regionalização de todos os Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, fica atribuída competência para conhecimento e julgamento das ações anteriormente mencionadas a todos os juizados cíveis da capital, mantidas no 9º Juizado as ações a ele já distribuídas.

Texto: Carolina Zafino

 
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