Acórdão nº 222785 "Ressai que a publicidade, feita por qualquer meio, vincula o fornecedor, impondo-lhe o dever de cumprir o prometido ou realizar a opção escolhida pelo consumidor, de acordo com o mencionado artigo 35." (Juíza Leila Cristina Garbin Arlanch, DJ 02/09/2005)
- I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.