FACULDADE DE DIREITO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
A Coordenação Geral dos Cursos de Especialização em Direito, com sede na Praça Universitária, s/nº, Setor Universitário – Goiânia-Goiás, torna público que estão abertas as inscrições para os Cursos de Especialização em Direito, áreas TEORIA DO DIREITO e DIREITO INTERNACIONAL.
Mais informações: http://www.direito.ufg.br/especializacao/
As inscrições serão realizadas no período de 03 a 31 de maio de 2010, das 7:30 às 11:30 horas, na Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.
O número de vagas, por área, será 50 (cinqüenta), sujeito a alteração conforme Plano de Trabalho aprovado para cada turma, incluídos os 10% (dez por cento) destinados a servidores da UFG., de acordo com as normas da UFG.
CRONOGRAMA: |
Inscrição | 03 de maio a 31 de maio de 2010 |
Data e horário da prova | 07 de junho, das 19:00 às 21:00 hs |
Local da prova | Faculdade de Direito da UFG |
Resultado preliminar | 11 de junho de 2010 |
Prazo para recurso | Até 16 de junho de 2010, 11:30 hs |
Resultado final | 21 de junho de 2010 |
Matrícula | 22 a 30 de junho de 2010 |
Início das aulas | 09 de agosto de 2010 |
Dia e horário das aulas | Às quintas e sextas, das 8:00 às 12:00 hs |
A prova escrita será constituída de uma dissertação sobre um dos temas abaixo, em cada área para a qual o candidato se inscreveu, a ser sorteado imediatamente antes do início previsto para sua realização.
Horário de realização das provas: das 19:00 às 21:00 hs.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição (modelo padronizado) devidamente preenchida, com declaração de que o candidato está de acordo com as normas de seleção adotadas;
b) Cópia da Carteira de identidade e do CPF ;
c) Cópia do Visto RNE para estrangeiros residentes no país;
d) Uma foto 3x4, recente;
e) Cópia da Certidão de casamento, caso haja alteração no nome da candidata;
f) Cópia do Diploma de Graduação e do respectivo histórico escolar devidamente reconhecido pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato concluirá o curso de graduação antes do início do curso de especialização pretendido;
g) Currículum vitae devidamente atualizado e comprovado;
h) Cópia de comprovante de endereço;
i) comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de depósito para a conta única da UFG, através de guia de recolhimento disponível na Coordenação/Secretaria do Curso;
j) cópia do último contra-cheque, se servidor da UFG;
PONTOS PARA SORTEIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO INTERNACIONAL
1) Natureza e função do direito internacional.
2) O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça : conteúdo, função e valor.
3) Os sujeitos do Direito Internacional público.
4) Direito internacional público e direito internacional privado
5) Reconhecimento de estados e reconhecimento de governos, sucessão de estados.
6) O papel do Conselho de Segurança na manutenção da paz e as possíveis reformas da sua estrutura
7) Os sistemas de proteção dos direitos humanos (o sistema universal e os regionais)
8) O papel da OMC na regulação do comércio mundial
9) Meio-ambiente e responsabilidade do estado
10) O direito penal internacional : atualidade e desafios
ESPECIALIZAÇÃO EM TEORIA DO DIREITO
1) Teorias contemporâneas da justiça.
2) Fundamentos da hermenêutica contemporânea.
3) Teorias da argumentação jurídica.
4) O positivismo jurídico.
5) A teoria dos sistemas aplicada ao direito.
6) O realismo crítico de Miguel Reale.
7) A crise da democracia no estado contemporâneo.
8) O jusnaturalismo moderno.
9) O direito como ciência.
10) A relação direito e moral.
Valor das parcelas:
16 (dezesseis) parcelas de R$ 270,00
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TEORIA DO DIREITO
Estrutura curricular
Disciplina | Docentes | CH |
| ||
Metodologia do Ensino Superior | Ricardo José Ramos Arruda | 60 |
Lógica e Argumentação Jurídica Contemporânea | Dr. Wagner Sanz | 30 |
Fundamentos da Teoria Contemporânea do Estado | Dr. Marcelo Cattoni | 30 |
Teorias Normativistas do Direito Contemporâneo | Dr. Arnaldo Bastos dos Santos | 30 |
Teorias Contemporâneas da Justiça | Dr. João da Cruz Gonçalves Neto | 30 |
Hermenêutica Filosófica e Jurídica Contemporânea | Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega | 30 |
Estado de Direito e Teoria da Constituição | Dr. Eriberto Bevilaqua Marin | 30 |
Metodologia da Ciência do Direito | Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega | 30 |
Teorias Anti-normativistas do Direito Contemporâneo | Dr. Leonel Severo Rocha | 30 |
Teorias Pós-normativistas do Direito Contemporâneo | Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho | 30 |
Seminários, mini-cursos, palestras | Convidados externos – doutores | 30 |
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO INTERNACIONAL
Estrutura curricular
Disciplina | Docentes | CH |
Metodologia do Ensino Superior | Ricardo José Ramos Arruda | 60 |
Metodologia da Ciência do Direito | Arnaldo Bastos Santos Neto | 20 |
Teoria das Relações Internacionais | Danielly S. Ramos Becard | 30 |
Teoria Geral do Direito Internacional | Rabah Belaidi | 30 |
Direito das Organizações Internacionais | Geisa Cunha Franco | 20 |
Direito Comunitário e da Integração Regional | Jean Marie Lambert | 20 |
Proteção Internacional do Meio Ambiente | Jean Marie Lambert | 20 |
Proteção Internacional da Propriedade Intelectual | Charlene Maria A. Plaza | 15 |
Direito Internacional Econômico I | Jean Marie Lambert | 20 |
Direito Internacional Econômico II | Jean Marie Lambert | 20 |
Proteção Internacional dos Direitos Humanos | Theresa Rachel Couto Correia | 25 |
Direito Internacional Penal | Jean Marie Lambert | 15 |
Direito Internacional do Trabalho | Rabah Belaidi | 15 |
Direito Internacional Privado | Denise Fonseca Felix de Sousa | 20 |
Seminários, mini-cursos, palestras | Vários professores convidados externos | 30 |
Orientações | Vários | 800 |
Sobre a cobrança de mensalidades pelas universidades públicas
Tem havido com alguma regularidade o pedido de intervenção do Judiciário contra a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu, as especializações, atualmente sem muito sucesso. Pensamos que essas demandas se dão pela incompreensão dos objetivos e das condições que regem a existência desses cursos, como esclarecemos abaixo.
Em nível de terceiro grau, e por óbvios motivos econômicos, culturais, estratégicos e políticos, os cursos de graduação são a prioridade nas universidades públicas. Formar mão de obra qualificada em nível superior, desenvolver quadros intelectuais de comando e desenvolvimento no país, bem como fomentar a ciência nacional, são objetivos largos dos investimentos feitos nos cursos de graduação (ver art. 43 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Em seguida, ainda com respeito ao ensino superior, os investimentos seguem o interesse estratégico em formar pesquisadores e professores, em nível de pós-graduação estrito sensu (mestrados e doutorados), para que atuem em pesquisa e ensino, buscando minorar o grande déficit que o país tem em ciência e educação.
Os cursos de especialização, por sua vez, pelo caráter meramente complementar, de aprimoramento e extensão da graduação, não motivam interesse prioritário quando há tantas áreas a se investir os escassos recursos governamentais, tais como no insuficiente nível básico oferecido pelas escolas públicas, na erradicação do analfabetismo, nas escolas técnicas federais e em outras demandas urgentes a serem atendidas diante deste novo panorama mundial de grande competição que se impõe ao país. Assim, a Universidade não dispõe de recursos às pós-graduações lato sensu, motivo pelo qual faz-se necessária a cobrança de mensalidades, geralmente mais baixas que aquela praticada pelas instituições privadas, e geralmente com mais qualidade que aquelas. Podemos citar como exemplo do não interesse governamental em investir nas especializações o fato de que a carga horária do professor trabalhada nestes cursos não se contar entre a que lhe é devida pelo contrato de trabalho. Sem essa cobrança, e sem o pagamento do professor como uma atividade extra-contratual, os cursos não podem funcionar.
Entendemos que o caráter público do serviço prestado não é desqualificado como tal pela contrapartida pecuniária. Ao contrário, cobrar pelo serviço prestado é torná-lo público efetivamente, seja pelo fato de que não há recursos públicos investidos diretamente nas especializações, seja pela possibilidade de oferecer os cursos que de outra maneira não aconteceriam, seja ainda pelo fato de que pagar pelo curso democratiza o seu acesso quando equaliza a oportunidade de ingresso, ou quando valoriza o curso aos olhos do próprio alunado, que o merece pelo seu esforço.
Contando que muito do esforço do país já foi feito na sua graduação e na sua habilitação ao trabalho, tenha o aluno estudado em instituição pública ou privada, é bastante compreensível a exigência de que sua buscada vantagem competitiva profissional seja custeada por suas próprias motivações e pelas próprias conquistas.