FACULDADE DE DIREITO

COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

A Coordenação Geral dos Cursos de Especialização em Direito, com sede na Praça Universitária, s/nº, Setor Universitário – Goiânia-Goiás,  torna público que estão abertas as inscrições para os Cursos de Especialização em Direito, áreas TEORIA DO DIREITO e DIREITO INTERNACIONAL.

Mais informações: http://www.direito.ufg.br/especializacao/

As inscrições serão realizadas no período de 03 a 31 de maio de 2010, das 7:30 às 11:30 horas, na Secretaria dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

O número de vagas, por área, será 50 (cinqüenta), sujeito a alteração conforme Plano de Trabalho aprovado para cada turma, incluídos os 10% (dez por cento) destinados a servidores da UFG., de acordo com as normas da UFG.

CRONOGRAMA:

Inscrição

03 de maio a 31 de maio de 2010

Data e horário da prova

07 de junho, das 19:00 às 21:00 hs

Local da prova

Faculdade de Direito da UFG

Resultado preliminar

11 de junho de 2010

Prazo para recurso

Até 16 de junho de 2010, 11:30 hs

Resultado final

21 de junho de 2010

Matrícula

22 a 30 de junho de 2010

Início das aulas

09 de agosto de 2010

Dia e horário das aulas

Às quintas e sextas, das 8:00 às 12:00 hs

A prova escrita será constituída de uma dissertação sobre um dos temas abaixo, em cada área para a qual o candidato se inscreveu, a ser sorteado imediatamente antes do início previsto para sua realização.
Horário de realização das provas: das 19:00 às 21:00 hs.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição (modelo padronizado) devidamente preenchida, com declaração de que o candidato está de acordo com as normas de seleção adotadas;

b) Cópia da Carteira de identidade e do CPF ;

c) Cópia do Visto RNE para estrangeiros residentes no país;

d) Uma foto 3x4, recente;

e) Cópia da Certidão de casamento, caso haja alteração no nome da candidata;

f) Cópia do Diploma de Graduação e do respectivo histórico escolar devidamente reconhecido pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato concluirá o curso de graduação antes do início do curso de especialização pretendido;

g) Currículum  vitae devidamente atualizado e comprovado;

h) Cópia de comprovante de endereço;

i) comprovante de pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de depósito para a conta única da UFG, através de guia de recolhimento disponível na  Coordenação/Secretaria do Curso;

j) cópia do último contra-cheque, se servidor da UFG;

PONTOS PARA SORTEIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO INTERNACIONAL
1) Natureza e função do direito internacional.
2) O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça : conteúdo, função e  valor.
3) Os sujeitos do Direito Internacional público.
4) Direito internacional público e direito internacional privado
5) Reconhecimento de estados e reconhecimento de governos, sucessão de estados.
6) O papel do Conselho de Segurança na manutenção da paz e as possíveis reformas da sua estrutura
7) Os sistemas de proteção dos direitos humanos (o sistema universal e os regionais)
8) O papel da OMC na regulação do comércio mundial
9) Meio-ambiente e responsabilidade do estado
10) O direito penal internacional : atualidade e desafios
ESPECIALIZAÇÃO EM TEORIA DO DIREITO

1)      Teorias contemporâneas da justiça.

2)      Fundamentos da hermenêutica contemporânea.

3)      Teorias da argumentação jurídica.

4)      O positivismo jurídico.

5)      A teoria dos sistemas aplicada ao direito.

6)      O realismo crítico de Miguel Reale.

7)      A crise da democracia no estado contemporâneo.

8)      O jusnaturalismo moderno.

9)      O direito como ciência.

10)  A relação direito e moral.

Valor das parcelas:
16 (dezesseis) parcelas de R$ 270,00 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TEORIA DO DIREITO

Estrutura curricular

Disciplina

Docentes

CH

Metodologia do Ensino Superior

Ricardo José Ramos Arruda

60

Lógica e Argumentação Jurídica Contemporânea

Dr. Wagner Sanz

30

Fundamentos da Teoria Contemporânea do Estado

Dr. Marcelo Cattoni

30

Teorias Normativistas do Direito Contemporâneo

Dr. Arnaldo Bastos dos Santos

30

Teorias Contemporâneas da Justiça

Dr. João da Cruz Gonçalves Neto

30

Hermenêutica Filosófica e Jurídica Contemporânea

Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega

30

Estado de Direito e Teoria da Constituição

Dr. Eriberto Bevilaqua Marin

30

Metodologia da Ciência do Direito

Dra. Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega

30

Teorias Anti-normativistas do Direito Contemporâneo

Dr. Leonel Severo Rocha

30

Teorias Pós-normativistas do Direito Contemporâneo

Dr. Saulo de Oliveira Pinto Coelho

30

Seminários, mini-cursos, palestras

Convidados externos – doutores

30

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO INTERNACIONAL

Estrutura curricular

Disciplina

Docentes

CH

Metodologia do Ensino Superior

Ricardo José Ramos Arruda

60

Metodologia da Ciência do Direito

Arnaldo Bastos Santos Neto

20

Teoria das Relações Internacionais

Danielly S. Ramos Becard

30

Teoria Geral do Direito Internacional

Rabah Belaidi

30

Direito das Organizações Internacionais

  Geisa Cunha Franco

20

Direito Comunitário e da Integração Regional

Jean Marie Lambert

20

Proteção Internacional do Meio Ambiente

Jean Marie Lambert

20

Proteção Internacional da Propriedade Intelectual

Charlene Maria A. Plaza

15

Direito Internacional Econômico I

Jean Marie Lambert

20

Direito Internacional Econômico II

Jean Marie Lambert

20

Proteção Internacional dos Direitos Humanos

Theresa Rachel Couto Correia

25

Direito Internacional   Penal

Jean Marie Lambert

15

Direito Internacional do  Trabalho

Rabah Belaidi

15

Direito Internacional Privado

Denise Fonseca Felix de Sousa

20

Seminários, mini-cursos, palestras

Vários professores convidados externos

30

Orientações

Vários

800

Sobre a cobrança de mensalidades pelas universidades públicas
Tem havido com alguma regularidade o pedido de intervenção do Judiciário contra a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu, as especializações, atualmente sem muito sucesso. Pensamos que essas demandas se dão pela incompreensão dos objetivos e das condições que regem a existência desses cursos, como esclarecemos abaixo.
    Em nível de terceiro grau, e por óbvios motivos econômicos, culturais, estratégicos e políticos, os cursos de graduação são a prioridade nas universidades públicas. Formar mão de obra qualificada em nível superior, desenvolver quadros intelectuais de comando e desenvolvimento no país, bem como fomentar a ciência nacional, são objetivos largos dos investimentos feitos nos cursos de graduação (ver art. 43 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
    Em seguida, ainda com respeito ao ensino superior, os investimentos seguem o interesse estratégico em formar pesquisadores e professores, em nível de pós-graduação estrito sensu (mestrados e doutorados), para que atuem em pesquisa e ensino, buscando minorar o grande déficit que o país tem em ciência e educação.
    Os cursos de especialização, por sua vez, pelo caráter meramente complementar, de aprimoramento e extensão da graduação, não motivam interesse prioritário quando há tantas áreas a se investir os escassos recursos governamentais, tais como no insuficiente nível básico oferecido pelas escolas públicas, na erradicação do analfabetismo, nas escolas técnicas federais e em outras demandas urgentes a serem atendidas diante deste novo panorama mundial de grande competição que se impõe ao país. Assim, a Universidade não dispõe de recursos às pós-graduações lato sensu, motivo pelo qual faz-se necessária a cobrança de mensalidades, geralmente mais baixas que aquela praticada pelas instituições privadas, e geralmente com mais qualidade que aquelas. Podemos citar como exemplo do não interesse governamental em investir nas especializações o fato de que a carga horária do professor trabalhada nestes cursos não se contar entre a que lhe é devida pelo contrato de trabalho. Sem essa cobrança, e sem o pagamento do professor como uma atividade extra-contratual, os cursos não podem funcionar.
    Entendemos que o caráter público do serviço prestado não é desqualificado como tal pela contrapartida pecuniária. Ao contrário, cobrar pelo serviço prestado é torná-lo público efetivamente, seja pelo fato de que não há recursos públicos investidos diretamente nas especializações, seja pela possibilidade de oferecer os cursos que de outra maneira não aconteceriam, seja ainda pelo fato de que pagar pelo curso democratiza o seu acesso quando equaliza a oportunidade de ingresso, ou quando valoriza o curso aos olhos do próprio alunado, que o merece pelo seu esforço.
Contando que muito do esforço do país já foi feito na sua graduação e na sua habilitação ao trabalho, tenha o aluno estudado em instituição pública ou privada, é bastante compreensível a exigência de que sua buscada vantagem competitiva profissional seja custeada por suas próprias motivações e pelas próprias conquistas.

 
Top