Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a Repercussão Geral em recurso em que a Caixa Econômica Federal questiona decisão que considerou válida lei municipal sobre o tempo de espera de clientes em filas de bancos. Em votação pelo Plenário Virtual do STF, também foram colocadas em pauta ações envolvendo férias de procuradores e precatórios.

A Caixa Econômica Federal entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). O banco alega que dispor sobre a forma como a empresa de banco deve atender os usuários dos respectivos serviços extrapola o interesse local. Para a relatora, ministra Ellen Gracie, a matéria apresente relevância econômica, política, social e jurídica, uma vez que o assunto alcança grande número de pessoas por se tratar de questões atinentes às relações de consumo.

Outro recurso também interposto contra uma decisão do TRF-4, questiona o entendimento do tribunal de que a desvinculação do produto de arrecadação das contribuições sociais é válida e legítima. Conforme o recurso, isso teria contrariado o artigo 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional 27/2000. O recurso ainda refere-se à possibilidade de emenda constitucional tratar da vinculação de receitas originárias de contribuições sociais da União.

Em outro caso, a União sustenta que a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) não estaria abrangida pelo princípio da  anterioridade nonagesimal, contido no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para a União, tal dispositivo teria sido contrariado tendo em vista que decisão do TRF-4, questionada no recurso, determinou que o artigo 50, da Lei 10.865/04, somente deve ser aplicado após 90 dias da publicação da lei.

Outro recurso de autoria da União, foi interposto contra ato da Turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió e trata da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais, prevista nas Leis 2123/53 e 4069/62. Os procuradores argumentam que tais normas teriam sido recepcionadas pela Constituição Federal como leis complementares. Para a relatora, a matéria apresenta inegável relevância jurídica e econômica por repercutir diretamente no regime jurídico de carreira de grande importância, “além de ter significativo peso no orçamento da União”. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.

Interposto pelo estado de São Paulo, outro recurso de Repercussão Geral trata da necessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar. A ministra Ellen Gracie reconheceu a relevância do tema tendo em vista que o tema alcança grande número de credores da Fazenda Estadual que aguardam o pagamento de dívidas por meio de precatório. Foi vencido nesta votação o ministro Eros Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 610.221, RE 566.007, 568.503, RE 602.381

 
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