A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Laguna, que condenou a Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 9,3 mil, a Rodrigo Apolinário de Souza.
Ele teve seu nome inscrito no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em razão de suposto débito contraído, e não quitado, em contrato de compra e venda com a Avon. Ocorre que Rodrigo comprovou que não efetuou tal compra, mas sim uma terceira pessoa, a qual utilizou documentos falsos em seu nome.
A empresa, em sua defesa, argumentou que também foi vítima do estelionatário, e não pode arcar com o prejuízo.
“Era de incumbência da Avon empreender todas as diligências no sentido de verificar a autenticidade e validade dos documentos e das informações que lhe foram apresentadas por ocasião da celebração do contrato para, com segurança, efetuar a venda de mercadorias. Entretanto, assim não agiu e deve, por isso, suportar as consequências”, anotou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. (Ap. Cív. n. 2010.018861-1)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 3 de maio de 2010