Fernanda Deslandes

Para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água, uma portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral definiu que os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros passarão a ter prazo de validade. A partir deste mês, a empresa que vender galões fabricados antes de 2007 pode ser multada.
A Portaria número 358 está em vigor desde setembro do ano passado em todo o país, mas os oito primeiros meses de aplicação foram o prazo concedido às empresas para se adequarem à nova legislação e retirar de forma escalonada os galões vencidos de circulação.

“Muitas empresas tiveram que adquirir novos garrafões nesse período, pois ficaram sem a quantidade suficiente para abastecer o mercado após a retirada das embalagens antigas”, explica Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral (Abinam).
Os galões retornáveis passam por quatro etapas de lavagem e têm um enxágüe final com água mineral antes de serem envasados novamente. Pesquisas realizadas pelas indústrias responsáveis por fontes de água comprovam que este processo de lavagem pode deteriorar a parte interna de embalagens mais antigas ou deixar resíduos.

“A má qualidade do galão pode gerar contaminações e deixar a água com odor ou coloração. Por esse motivo a portaria é uma questão de segurança alimentar”, alerta Carlos.
O destino dos galões retirados de circulação foi uma das preocupações de parte das indústrias de água mineral. Maria Alice Silvério Carneiro, sócia diretora da Água Mineral Timbu, conta que criou parceria com uma empresa de reciclagem.

“Retiramos de circulação galões com mais de dez anos de uso. Para diminuir o impacto ambiental, nenhum dos garrafões antigos será descartado. Todos serão repassados à essa empresa que utilizará as embalagens em vários processos de reciclagem”, explica.
Maria também criou um programa de parceria com a rede de distribuidores: Eles devolvem o galão vencido para a empresa e, em troca, recebem uma bonificação na compra de um galão novo. “Dessa maneira podemos controlar a entrega dos galões para a empresa de reciclagem e evitar que qualquer galão seja descartado erroneamente”, afirma.
A partir de maio, caso o consumidor verifique a venda de galões de água com mais de três anos de uso, poderá denunciar para o Departamento Nacional de Produção Mineral ou até mesmo para a vigilância sanitária do município. “O consumidor é corresponsável nessa fiscalização e pode verificar a data de fabricação do galão na própria embalagem”, orienta Carlos.

Fonte: Portal Paraná Online

 
Top