Os consumidores que foram surpreendidos com cadastramento indevido no SERASA e SCPC, pela empresa Atlântico Fundo de Investimentos, foram compensados por liminar obtida pela Promotoria do Consumidor de SP. A empresa foi proibida de efetuar cobrança de débitos e de lançar o nome de consumidores em listas de inadimplentes se não houver aviso prévio. Os nomes inseridos sem aviso terão que ser retirados de imediato.
Pela decisão da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Atlântico não pode efetuar qualquer cobrança de débitos de consumidores, obtidos de qualquer empresa mediante cessão de crédito, se o consumidor não tiver sido prévia, expressa, formal e pessoalmente notificado da cessão de crédito realizada. A liminar foi concedida em 13 de maio, na ação civil pública (ACP) ajuizada no final de abril, pelo promotor de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães.
Foi dado prazo de cinco dias para a retirada dos nomes de todos os consumidores inscritos nos bancos de dados negativos de proteção ao crédito, em razão de dívidas relacionadas a cessões de crédito da qual não tenham sido prévia, expressa, formal e pessoalmente notificados.
Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, conforme o artigo 84, parágrafo 40, do Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer e não fazer impostas a Atlântico Fundo de Investimentos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Pela liminar, a empresa foi condenada a obrigação de não fazer consistente em não promover a inscrição dos nomes dos consumidores em banco de dados negativos de proteção ao crédito, se a suposta divida for relacionada à cessão de crédito da qual não tenham sido eles prévia, expressa, formal e pessoalmente notificados.
A Atlântico adquiria carteiras de crédito compostas por dívidas não pagas, referentes a supostos débitos de consumidores com as empresas cedentes, sem que esses supostos devedores fossem notificados dessa cessão. As carteiras eram adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.
Foram lesadas pessoas que jamais adquiriram qualquer serviço das empresas que cederam os supostos créditos. Em inúmeros casos, a dívida tem origem em atos fraudulentos, e o consumidor somente fica sabendo da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito ou em outro banco de dados quando vai realizar algum negócio e tem o crédito negado.
De acordo com o promotor Serra Azul Guimarães, essas cobranças são indevidas, pois uma imensa quantidade de créditos cedidos decorre de fraudes praticadas contra pessoas que tiveram linhas telefônicas indevidamente adquiridas em seus nomes.
A empresa comprava ”créditos” da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo. Os valores dessas cobranças ultrapassam R$ 11 milhões, somente no contrato celebrado entre a Atlântico e a Telesp. O mesmo tipo de negócio também foi firmado com a BrasilTelecom, num valor superior a R$ 3 milhões.
A ação movida pelo MP foi motivada pelo grande número de consumidores que ingressaram com ações individuais contra a Atlântico Fundo de Investimentos. Somente no Fórum Central de São Paulo há mais de 160 ações individuais, e inúmeras representações também já deram entrada no Ministério Público.
A liminar determinou, ainda, que a Atlântico arque com todas as despesas causadas aos consumidores por possíveis prejuízos decorrentes de suas ações.
Fonte: Proteste