"O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para impedir que a empresa World Center Comércio Importação Exportação Ltda. acompanhe a entrega de equipamentos objeto do Pregão 124/2008. A empresa ingressou com mandado de segurança e obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ter acesso às amostras dos cilindros e às cópias dos resultados de ensaio, bem como para obter, com 48 horas de antecedência, informações sobre o dia e o local das entregas ou o local onde estivessem já eventualmente entregues.
A CET sustentou que a decisão do tribunal fluminense causa grave lesão à ordem e economias públicas, na medida em que perturba as atividades da administração. Afirmou, ainda, que a liminar concedida impõe presença de particular em suas instalações, exigindo o acompanhamento de funcionários que, em vez de executarem atribuições rotineiras, precisam dispor do horário de trabalho para atender a interesses privados totalmente infundados.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor, ponderou que a companhia não demonstrou eventuais prejuízos que a decisão poderia causar. Assim sendo, deve prevalecer a liminar concedida em 2º grau, que assegura apenas o direito da empresa de acompanhar a entrega dos equipamentos objeto da licitação, com acesso, ainda, aos ensaios técnicos realizados. O ministro ressaltou que, mesmo que a companhia tenha que disponibilizar alguns funcionários para o cumprimento da medida judicial, não há evidências de que esse fato traga prejuízos substanciais à realização de suas atividades.
Os temas jurídicos vinculados à concessão da liminar devem ser enfrentados no julgamento do recurso próprio. “O exame aprofundado das referidas questões ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão da liminar, cujo propósito é, tão-somente, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economias públicas”, assinalou o ministro."