O que é?
É a mudança de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas no plano anterior. Vale para assistência médica com ou sem odontologia e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999. A portabilidade de carências só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, tipo de contratação e faixa de preço semelhantes ao qual ele já é cliente.
O que mudou?
Antes, quem possuia um plano de saúde individual podia cancelá-lo em qualquer momento e contratar um plano em outra operadora. Porém, mesmo que o período de carência já tivesse sido cumprido no plano anterior, era preciso esperar novos 180 dias para ter direito a exames mais elaborados, internações e cirurgias e 300 dias para parto. Agora, é possível mudar para outra operadora e ter acesso imediato a todos os procedimentos médicos.
Quem tem direito?
Quem está há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária1 ou nos casos de doenças e lesões preexistentes.
É o período estabelecido em contrato durante o qual as doenças ou lesões preexistentes declaradas e/ou conhecidas pelos USUÁRIOS não têm cobertura integral, podendo, neste período, haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade definidos pela ANS e internação em unidades de tratamento intensivo.
Quando solicitar?
Apenas no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
Quanto custa?
Não haverá taxa para solicitar a portabilidade.
E se a operadora não cumprir a lei?
Quem desobedecer as regras poderá ser multado em até R$ 50 mil.
Fonte – Cartilha da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.