O Conselho Diretor da Anatel apreciou ontem cem matérias em sua 556ª reunião, entre procedimentos para apuração de descumprimento de obrigações, recursos administrativos, autorizações de serviços e pedidos de reconsideração. Entre as deliberações, consta a edição de duas súmulas, uma com o objetivo de oferecer interpretação a respeito do desbloqueio de estações de aparelhos celulares (clique aqui) e outra relacionada às condições de oferta de ponto-extra de TV por assinatura (clique aqui).

Na primeira, a agência dispõe que o desbloqueio dos celulares pode ser feito a qualquer tempo do contrato e isso não pode suspender benefícios concedidos ao cliente quando ele assinou o serviço. Tampouco a operadora pode cobrar pelo desbloqueio e nem por qualquer benefício. A empresa de telefonia móvel só poderá cobrar multa do cliente no caso de ele desistir desses benefícios antes do fim do contrato. Mas não haverá multa se a desistência for motivada por descumprimento de obrigações contratuais da operadora.

A outra súmula confirma que as operadoras de TV a cabo não podem cobrar tarifa pela programação exibida no ponto extra. O texto ratifica o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes, segundo o qual não pode haver cobrança adicional pelos programas exibidos nos demais pontos do mesmo endereço, independentemente do pacote.

 
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