Acórdão nº 154915 "(...) os juízes das Varas da Fazenda Pública podem perfeitamente aplicar o Código de Defesa do Consumidor, atentando para a especial proteção jurídica a que têm direito os consumidores, não havendo qualquer tipo de incompatibilidade neste sentido." (Des. Jeronymo de Souza, DJ 12/06/2002)

 
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