Acórdão nº 154915 "(...) os juízes das Varas da Fazenda Pública podem perfeitamente aplicar o Código de Defesa do Consumidor, atentando para a especial proteção jurídica a que têm direito os consumidores, não havendo qualquer tipo de incompatibilidade neste sentido." (Des. Jeronymo de Souza, DJ 12/06/2002)
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CDC COMENTADO
» CDC COMENTADO - Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.