A repercussão sobre o meu artigo que trata da súmula 404 do STJ foi muito boa, hoje ele foi publicado em diversos sites, dentre eles o www.jus.com.br , www.lfg.com.br, www.jurid.com.br.
Fui convidado ainda a participar de uma discussão na rádio justiça!
segue abaixo a notícia do site do STF!
Espaço Forense: súmula do STJ dispensa aviso de recebimento para negativar nome
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça dispensa aviso de correio para que o nome do consumidor seja incluído no cadastro de devedores, como SPC e Serasa. Trata-se da Súmula 404 que tem a seguinte redação: é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. A decisão divide opiniões. Acompanhe discussão sobre o assunto nas entrevistas com o procurador do Estado do Espírito Santo, Dr. Leonardo de Medeiros Garcia, o ex-conciliador do PROCON-GO, Dr. Nayron Divino Toledo Malheiros e o advogado membro do Conselho Federal de Defesa do Consumidor, Dr. Bruno Miragem. Espaço Forense, nesta sexta-feira (6), a partir das 17 horas.