AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA. INADIMPLÊNCIA. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 9870/99, a instituição de ensino pode obstar a rematrícula de estudante inadimplente. 2. A alegada disposição da impetrante de efetuar os pagamentos das mensalidades em atraso do curso atual não tem o condão de afastar os efeitos da inadimplência, o que somente ocorreria com o efetivo pagamento. 3. Agravo de instrumento não provido. (TRF 4ª R.; AI 2008.04.00.044185-4; RS; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. João Batista Lazzari; Julg. 28/01/2009; DEJF 09/02/2009; Pág. 465)

 
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