ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. Expedição de diploma independentemente do pagamento das mensalidades em atraso e da taxa. Inteligência da Lei nº 9870/99. Direito assegurado pela Resolução 01/83 do Conselho Federal de Educação. Remessa oficial improvida. (TRF 5ª R.; REOAC 468092; Proc. 2008.81.00.011781-5; CE; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Lázaro Guimarães; Julg. 14/04/2009; DJU 08/05/2009; Pág. 301)

 
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