CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR OXIDADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO MAL USO PELO CONSUMIDOR. Vício de qualidade que importa na faculdade de exigir a substituição do aparelho por um novo. O autor deve devolver o aparelho, a bateria e o recarregador. Sentença modificada. Recurso provido. (TJRS; RCív 71001652098; Alegrete; Segunda Turma Recursal Cível; Relª Desª Vivian Cristina Angonese Spengler; Julg. 28/05/2008; DOERS 02/06/2008; Pág. 81) (Publicado no DVD Magister nº 21 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)
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