AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO . COMPETÊNCIA . FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR . LIVRE ESCOLHA . DECISÃO REFORMADA. 01. A norma que diz como sendo o domicílio do consumidor a referência para se determinar a competência, se dirige a proteger sua situação, em princípio, de hipossuficiencia, não podendo, em outro momento, se voltar contra seu próprio interesse. 02. A jurisprudência é pacífica no sentido de que sendo de consumo a relação, como o caso dos autos, há que se resguardar os interesses do consumidor e, nesse compasso, a competência para dirimir a lide é do foro por ele escolhido. 03. Recurso provido. Unânime. (TJDF; Rec. 2009.00.2.010771-5; Ac. 384.023; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; DJDFTE 23/10/2009; Pág. 92)

 
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