O juiz Fabiano Aragão de Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, autorizando a apreensão da cadela Chiquinha, contaminada por leishmaniose visceral canina. A intenção da Secretaria era submetê-la à eutanásia, mas a medida só trata do recolhimento do cachorro ao Centro de Zoonoses do Departamento Municipal de Vigilância e Saúde Ambiental de Goiânia, onde deverá ser mantido vivo até decisão de mérito.
O magistrado entendeu que há risco à coletividade e possibilidade de disseminação da doença, constatada por exames realizados pelo Laboratório Lacen de Goiás. No entanto, o juiz oportunizou à proprietária da cadela, Sílvia Porongaba Barbosa, o exercício de seu direito de defesa, razão pela qual não determinou a execução do animal da raça Poodle. De acordo com os autos, Sílvia se recusou a entregar Chiquinha à Vigilância, o que motivou a ação de busca e apreensão. A decisão é do dia 13 de março. (Texto: Aline Leonardo – Assessoria de Comunicação do TJGO)