Tramita na Câmara dos Deputados, sob análise de Comissão Especial, o Projeto de Lei nº 20/2007, de iniciativa do Deputado Fernando Chucre.O Projeto tem por objetivo criar normas para o parcelamento do solo para fins urbanos e para a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, dentre outras providências.Ocorre que sob esse nome bonito e sofisticado está, talvez, a iniciativa mais insidiosa contra os direitos do consumidor depois da famigerada ADIn dos Bancos.Planejada na conivência entre deputados e empresários, aproveita-se de uma proposta legislativa positiva do ponto de vista das carências existentes na área de regularização fundiária e de parcelamento e uso do solo urbano para propor, nada mais, nada menos que a pura e simples revogação de princípios e diretos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).Sob o argumento falacioso de que o CDC impede e engessa a atividade empresarial e, portanto, o atendimento às necessidades das camadas mais pobres da população, o PL foge de seu objetivo principal (a regularização fundiária) e golpeia a legislação.Para que se tenha uma idéia do golpe perpetrado, compare o que diz o CDC e o PL, sobre a devolução de quantias pagas quando o contrato de compra e venda de imóvel é rescindido: (CLIQUE NA FIGURA)


Em outras palavras, enquanto o CDC diz que o consumidor não pode perder tudo o que pagou, o PL diz que, dos valores que serão devolvidos, serão descontados (1) a fruição, (2) a cláusula penal, (3) as despesas administrativas, (4) o sinal ou arras, (5) juros moratórios, (6) outros valores decorrentes do inadimplemento e (7) a corretagem.A verdade, entretanto, é uma só: o CDC não impede ou engessa a atividade econômica de qualquer bom empresário. O CDC estabelece regras que possibilitam um relacionamento equilibrado, honesto e justo entre empresários e consumidores. E já são 15 anos de demonstração do acerto desses princípios éticos. Mas a isto, o mau empresário não resiste!Portanto, temos que nos mobilizar contra mais esta tentativa de revogação do Código. Do ponto de vista do consumidor, do Idec, e das demais entidades do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei deve se ater exclusivamente ao parcelamento e uso do solo e à regularização fundiária, excluindo-se dele tudo o que dispuser distinta e contrariamente ao já consagrado pelo CDC.
fonte: IDEC
 
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