Uma costureira gaúcha que teve seu número de telefone divulgado por equívoco em classificado de jornal que anunciava serviço sexual receberá R$ 11.400 da Editora Jornalística Zero Hora como ressarcimento de danos morais. O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu a pedido da empresa para que fosse admitido recurso especial a fim de contestar o valor da indenização fixado pela Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o ministro, é possível ao STJ revisar valor de dano moral fixado em instâncias locais, desde que seja exageradamente alto ou baixo, o que não é o caso. Para o ministro, a indenização deve ter conteúdo didático, para coibir a reincidência do causador do dano, sem enriquecer injustamente a vítima. O jornal pretendia que a indenização não ultrapassasse R$ 8 mil. A decisão do ministro foi tomada individualmente.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) já havia negado a redução da indenização. Consta dos autos que o anúncio foi publicado no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul (PR), em 11 de novembro de 2004. Nas primeiras horas da manhã, a costureira teria começado a receber telefonemas masculinos, que se estenderam com freqüência até o dia 15, e esporádicos após isso, sendo muitos desrespeitosos, com palavras chulas, não dando tempo para a explicação de que havia um engano. O texto do anúncio era “Trav. Satine, com experiência para realizar suas fantasias”, e o número do telefone.
A ação proposta pela costureira pedia indenização de 50 salários mínimos. Com base em depoimentos, a Justiça gaúcha reconheceu que o equívoco ocorreu na captação do anúncio, por um captador regularmente credenciado. Assim, estaria comprovado o nexo de causalidade existente entre a conduta da ré e a ofensa à autora. A indenização foi fixada em 30 salários mínimos, valor mantido pelo TJ/RS.
Autor(a):Sheila Messerschmidt

Fonte: STJ
 
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