Olá pessoal!! Segue aqui mais uma questão comentada. 
Trata-se de uma questão de direito do consumidor aplicada na prova de Defensor Público estadual do Estado de Goiás deste ano. 


Vamos aos comentários 

A) ERRADO - Segundo o art. 24 do CDC expõe que “A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.”
B ) ERRADO - Segundo o art. 192 do CC - Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
C) CORRETO - Conforme se pode compreender da leitura do art. 50, parágrafo único do CDCParágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. 
D) ERRADO - Conforme leitura do artigo 50, parágrafo único citado acima. 
E) ERRADO - Conforme art. 50 , caput não pode ser feito oralmente- Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. 
PARABÉNS PARA VC QUE RESPONDEU E ACERTOU! 
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