Olá pessoal!! Tudo bem?! Espero que sim!! Eu havia até preparado outra postagem para vcs hoje, mas logo pela manhã recebi o push do planalto com as novidades legislativas, e verifiquei essa alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente pela lei 12.955 de 5 de fevereiro de 2014!!! 


Tal lei inclui este parágrafo 9° ao artigo 49 do ECA! Podemos considerar tal medida como uma ação afirmativa, que visa facilitar, otimizar e agilizar a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. 

Se vc gostou da dica, curta a postagem e indique/marque um amigo também!! ⚠️✔️✔️
Att. Nayron Toledo
 
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