Bom dia amigos, dica importantíssima principalmente para aqueles que advogam! 

Pode parecer lógico o que estamos tratando neste post, já que se a parte e beneficiária da assistência judiciária isso englobaria também os honorários periciais!!
Porém se o tema foi objeto de recurso especial e ainda foi citado em um informativo nos gera uma necessidade de uma atenção maior, bem como a possibilidade de se citar em suas petições este importantíssimo precedente!!
Espero que tenham gostado da dica de hoje!!
Ajudem a divulgar o canal, curta a postagem e marque um amigo!! 
Att, Nayron Toledo⚠️
 
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